Municípios tentam mudar lei de incentivos e recuperar perdas de ICMS em MS

By | 12 de dezembro de 2013

A Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) deve interpor ação judicial a fim de recuperar as perdas decorrentes do não repasse de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a que os municípios têm direito constitucional por conta de medidas de incentivos fiscais concedidas pelo governo estadual a empresas licitadas.

Na ação, a ideia da entidade é solicitar ao Tribunal de Justiça do Estado apuração do montante que não foi repassado nos últimos cinco anos, por conta da interpretação dada pela “fazenda estadual” em relação ao dispositivo constitucional invocado, além de requerer a condenação do Estado a devolver o valor total, na proporção da participação de cada um dos entes municipais. Os prefeitos também decidiram mobilizar os deputados estaduais, no caso, os líderes de bancada, na tentativa de aprovar mudanças na lei de incentivos do Estado.

A medida foi aprovada por unanimidade dos prefeitos que participaram da assembleia-geral- extraordinária ocorrida na última segunda-feira (9), no plenário da entidade, em Campo Grande.

Antes de a proposta de recuperação fiscal ser aprovada pelos prefeitos, o advogado e especialista em Direito Tributário, Ari Raghianti Neto, fez uma pequena exposição sobre uma série de situações relacionadas ao assunto, citando inclusive decisões no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal) favoráveis aos municípios.

Na prática, a medida judicial visa impedir que o artigo 158, IV, da Constituição Federal, continue sendo desrespeitado pelo Poder Executivo Estadual, conforme explicou Raghianti ao mostrar, por meio de um retroprojetor”, ações semelhantes interpostas em outras unidades da federação, como em Santa Catarina.

Nesse caso, o advogado citou relato do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, durante julgamento ocorrido no dia 18 de junho de 2008, do Prodec (Programa de Incentivo Fiscal de Santa Catarina), com retenção, pelo Estado, de parte da parcela pertencente aos municípios.

“O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. Limitação que configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias”, atestou, referindo-se ao entendimento do ministro, à época.

Casos semelhantes, segundo Raghianti, também foram interpretados por outros ministros, como Cármen Lúcia, em 1º de fevereiro de 2011, após posições em julgamentos anteriores manifestadas por Joaquim Barbosa, em 9 de junho de 2009; Ellen Gracie, em 28 de abril de 2009; e Celso de Mello, em 11 de novembro de 2008.

Pelos seus cálculos, são mais de R$ 1 bilhão que deixaram de entrar nos cofres públicos municipais ao longo desse período, em Mato Grosso do Sul. O dispositivo constitucional indica que 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, pertencem aos municípios.

Na reunião com os prefeitos, Raghianti esclareceu a posição do Estado em relação ao assunto, destacando que “a política de incentivos e benefícios fiscais de Mato Grosso do Sul, tem contemplado empreendimentos definidos na Lei Complementar Estadual n. 93, de 5 de novembro de 2001 (e legislação posterior), com isenção de ICMS, crédito presumido, desoneração desse tributo na importação de bens etc”.

Ainda conforme a exposição do advogado, “ o Estado de Mato Grosso do Sul tem entendimento de que a parcela constitucional dos municípios (25%) sofre o decréscimo decorrente da desoneração fruto dos incentivos e benefícios fiscais”.

Durante a assembleia-geral, o presidente da Assomasul, Douglas Figueiredo (PSDB), deixou claro que a medida visa tão somente recuperar o que é de direito dos municípios, conforme prevê a Constituição, e não uma posição político-partidária.

“Há um cenário jurídico totalmente favorável aos municípios, então sugiro que cada prefeito procure os deputados para buscar apoio da Assembleia Legislativa visando impedir essas renúncias”, conclamou Douglas, ao reafirmar que a proposta não tem nenhuma conotação política. “A Assomasul representa os municípios e não a grupos políticos”, acrescentou.

Para encaminhar a discussão foi criada uma comissão composta por prefeitos que integram os consórcios Cidema (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa), Conisul (Consórcio Municipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul), Cointa (Conselho Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari), Cideco (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Colônia), Codevale (Consórcio Público de Desenvolvimento do Vale do Ivinhema e Cidecol (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste).

Foram indicados Heitor Miranda (Cidema), de Porto Murtinho; Sérgio Barbosa e Walderley Bisco (Conesul); de Amambaí e Japorã; Arceno Athas (Cideco), de Glória de Dourados; Caravina (Codevale), de Bataguassu; Adão Rolim (Cointa), Zé Cabelo (Cidecol), de Ribas do Rio Pardo), além do presidente Douglas Figueiredo.